A Alimentação Escolar é um direito de todos os alunos matriculados nas escolas, portanto, diante da situação atual de saúde e suspensão temporária das aulas presenciais é necessário garantir a Segurança Alimentar e Nutricional dos estudantes. Na última terça-feira, dia 08 de Abril de 2020, a Lei nº 13.987/2020 alterou a Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre alimentação escolar, com isso, os Municípios poderão distribuir gêneros alimentícios com recursos da Merenda Escolar.
Fonte : Facebook Prefeitura Municipal
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