Através do Decreto Executivo n° 039/2020, a Prefeitura de
Portalegre determina o uso obrigatório de máscara facial durante o deslocamento
de pessoas em vias públicas e estabelecimento.
As máscaras devem ser confeccionadas de acordo com as
orientações do Ministério da Saúde, recomenda-se, preferencialmente, o uso de
máscaras caseiras, não o daquelas fabricadas para uso hospitalar.
Fonte: Facebook da Prefeitura Municipal de Portalegre
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